Principais informações relacionadas à usucapião.
1. O que é a usucapião?
- A usucapião é obtenção da
propriedade de um bem em razão do exercício incontestável da posse por
determinado período. Por exemplo, uma pessoa que tem apenas a posse de um
terreno pode adquirir a propriedade dele através do procedimento da usucapião.
Um detalhe importante, a aquisição da propriedade pela usucapião não é
considerada inferior à compra e venda.
2. O que pode ser adquirido
pela usucapião?
- A maioria dos bens pode
ser adquirida pela usucapião, inclusive móveis (veículos) como imóveis
(terrenos, casas, chácaras). A dimensão do terreno também não é impeditivo para
a usucapião, principalmente se o local for utilizado para moradia ou atividade
econômica relevante. Entretanto, bens de propriedade de órgãos públicos não
podem ser objeto de usucapião. As glebas (terras devolutas) também podem ser
adquiridas pela usucapião a depender do caso.
3. Quanto tempo necessário
para configurar a usucapião de um terreno?
- Existem várias espécies de
usucapião e o tempo necessário de posse para cada uma varia conforme a
modalidade. Na usucapião especial urbana e na rural o prazo é de 5 anos. Além
disso, o interessado não pode possuir outros imóveis, bem com o terreno deve
ser inferior a 50 h (hectares) e 250m² respectivamente. Outras modalidades de
usucapião podem exigir tempo superior, que pode variar de 10 a 15 anos.
4. Quais documentos são
requisitados para a usucapião?
- Para obter a usucapião o
interessado terá que provar basicamente o tempo e a forma de aquisição da
posse, bem com que tal domínio sobre o terreno é exclusivo. A usucapião deverá
estar acompanhada de mapa e memorial descritivo da área, certidão atualizada do
cartório de imóveis, comprovantes de recolhimento dos tributos e documentos
pessoais dos interessados. Dependendo da modalidade de usucapião pode ser
necessário demonstrar que a área é produtiva ou que é utilizada para moradia,
bem como de que o interessado não possui outros imóveis.
5. Como provar o tempo de
posse para a usucapião
- Para a prova da aquisição
da posse podem ser utilizados contratos, escrituras, depoimento de testemunhas,
notas de produtor, contas de água e luz, comprovantes de pagamento de tributos.
Por isso, é importante guardar os documentos e comprovantes relacionados ao
terreno. Além disso, o Interessado pode somar o tempo do posseiro/proprietário
anterior para fins da usucapião.
6. Quais as vantagens da
usucapião?
- O principal benefício da
usucapião é a regularização da propriedade de fato sobre um bem, cujo
interessado passará a constar como dono na matrícula do bem imóvel. Tal
condição facilitará futura venda do bem ou transmissão a herdeiros. Inclusive,
a regularização do imóvel também valoriza o terreno. Assim, a usucapião deve ser vista como um
investimento.
- Outra vantagem se trata no
fato de teoricamente a usucapião ser considerada uma forma de aquisição
originária da propriedade. Essa condição implica que o Interessado será
considerado o primeiro proprietário do imóvel, sem vínculo ônus ou encargos
anteriores a usucapião.
7. Quais os custos da
usucapião?
- Para se realizar a
usucapião o interessado terá que investir o valor com a obtenção de certidões,
realização de mapa e memorial, horários advocatícios e custas de cartório.
Algumas taxas podem ser isentas conforme o caso, por exemplo as taxas de
cartório. É grande a chance de o investimento realizado na usucapião retornar
ao proprietário pela valorização do imóvel.