Quais Registros Devo Consultar?
A compra de um imóvel aparenta ser um negócio
simples, contudo essa não é a realidade. Tal aquisição é uma operação complexa,
que deve ser intermediada pela correta análise documental.
São inúmeros os riscos inerentes a
está espécie de negociação, como o vendedor não ser o dono da coisa, o bem
estár ofertado em garantia, possuir ônus ambiental ou fiscal, não estar sujeito
ao comércio, não possuir utilização econômica, entre outros.
Desta forma, analisaremos os
registros que devem ser consultados previamente a compra de um imóvel rural, de forma a atenuar os riscos do negócio e evitar
problemas futuros.
O primeiro passo é verificar se o
referido imóvel está registrado no Registro de Imóveis do município em que ele se
localiza. Tal consulta é imprescindível, pois segundo a legislação brasileira
só é proprietário a pessoa identificada como tal na matrícula.
Aproveitanto o ensejo, muitas
pessoas confundem matrícula com a escritura pública, isso é um erro pois se
tratam de documentos diferentes. A escritura se trata de um contrato público,
realizado no tabelionato, necessário para transferir um imóvel. Já a matrícula,
é a ficha cadastral do imóvel, onde devem ser documentados todos os atos relacionados
a ele.
Nesse sentido, não basta ter a escritura de compra e venda de um imóvel
para adquirir a propriedade, mas tal documento precisar estar registrado na
matrícula. A falta do registro da escritura é um fator de risco, pois a pessoa
que ainda consta como proprietária do imóvel poderá vender o bem a outro
comprador, adquirindo a proriedade aquele que primeiro registrar.
Assim, deve ser verificado se a
pessoa que está vendendo o imóvel realmente é a proprietária da coisa. Tal circunstância
se confirma pelo nome do vendedor registrado
na matrícula, não bastando apenas a escritura de compra e venda.
Eventual dúvida sobre a existência
de matrícula de um imóvel pode ser resolvida através de pesquisa no registro de
imóveis, em que deverá ser apresentado mapa e memorial descritivo da área que
se almeja identificar.
No próximo informativo será exposto
mais sobre os cadastros que deverão ser consultados, em especial o risco de
dupla venda de um imóvel e o desmembramento de áreas.