CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Quais Registros Devo Consultar?



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

A compra de um imóvel aparenta ser um negócio simples, contudo essa não é a realidade. Tal aquisição é uma operação complexa, que deve ser intermediada pela correta análise documental.

 

São inúmeros os riscos inerentes a está espécie de negociação, como o vendedor não ser o dono da coisa, o bem estár ofertado em garantia, possuir ônus ambiental ou fiscal, não estar sujeito ao comércio, não possuir utilização econômica, entre outros.

 

Desta forma, analisaremos os registros que devem ser consultados previamente a compra de um imóvel rural,  de forma a atenuar os riscos do negócio e evitar problemas futuros.

 

O primeiro passo é verificar se o referido imóvel está registrado no Registro de Imóveis do município em que ele se localiza. Tal consulta é imprescindível, pois segundo a legislação brasileira só é proprietário a pessoa identificada como tal na matrícula.

 

Aproveitanto o ensejo, muitas pessoas confundem matrícula com a escritura pública, isso é um erro pois se tratam de documentos diferentes. A escritura se trata de um contrato público, realizado no tabelionato, necessário para transferir um imóvel. Já a matrícula, é a ficha cadastral do imóvel, onde devem ser documentados todos os atos relacionados a ele.

 

Nesse sentido, não basta ter a escritura de compra e venda de um imóvel para adquirir a propriedade, mas tal documento precisar estar registrado na matrícula. A falta do registro da escritura é um fator de risco, pois a pessoa que ainda consta como proprietária do imóvel poderá vender o bem a outro comprador, adquirindo a proriedade aquele que primeiro registrar.

 

Assim, deve ser verificado se a pessoa que está vendendo o imóvel realmente é a proprietária da coisa. Tal circunstância se confirma pelo nome do vendedor registrado na matrícula, não bastando apenas a escritura de compra e venda.

 

Eventual dúvida sobre a existência de matrícula de um imóvel pode ser resolvida através de pesquisa no registro de imóveis, em que deverá ser apresentado mapa e memorial descritivo da área que se almeja identificar.

 

No próximo informativo será exposto mais sobre os cadastros que deverão ser consultados, em especial o risco de dupla venda de um imóvel e o desmembramento de áreas.