Escritura pública de compra e venda de bem imóvel e matrícula são a mesma coisa? A resposta é negativa.
A Escritura pública de compra e venda é elaborada em tabelionato de notas e se trata do ducumento necessário para a trasferência da propriedade de um bem imóvel.
Já a matrícula é o
documento pelo qual o terreno é individualizado e inscrito no Registro de Imóveis
competente. É pela matrícula que se identifica o proprietário de um imóvel ou a
existência de ônus sobre a coisa.
Após as diferenciações,
pode surgir outra pergunta: a escritura é suficiente para identificar o
proprietário de um imóvel? A resposta novamente é negativa, pois para efeitos
legais o proprietário de um bem imóvel é aquele que tem o bem registrado em próprio
nome na matrícula. Ou seja, a escritura deve
ser levada a registro para transferir a propriedade.